INPI deixa de publicar desenhos industriais com pedidos indeferidos ou arquivados.
A mudança se mostra relevante para oportunizar estabelecimento de estratégias pelo empresários sobre seus projetos de design.
Foi publicada na Revista da Propriedade Intelectual - RPI nº 2558 interessante mudança no procedimento de pedido de registro de Desenho Industrial. O INPI informou que desde a RPI 2554 (de 17 de dezembro de 2019) "a publicação de despacho de indeferimento ou arquivamento de pedido de registro de desenho industrial não enseja a publicação de desenhos ou fotografias do respectivo desenho industrial". Essa simples mudança me parece ter relevante efeito na atividade das empresas, especialmente no que concerne seu setor de criação.
O desenvolvimento de desenhos industriais, design de produtos etc., ensejam grande investimento e é hoje uma parte crucialmente estratégica no plano de marketing das empresas. Dessa maneira, muito embora possa o INPI entender pelo indeferimento de algum pedido de registro de desenho industrial ou por qualquer outra razão seja o processo de pedido de registro arquivado, o desenho ali apresentado pode apresentar design ou características que, ao revés do entendimento de não proteção via registro, possa ter efeito valoroso no mercado ou mesmo indicar os caminhos estéticos e conceituais que pretende o empresário para seu produto.
Isso porque, não sendo os desenhos publicizados, o seu detentor tem a oportunidade de aprimorá-los ou mesmo usá-los no mercado sob a estratégia que julgar interessante.
Numa era em que o design se tornou um elemento primordial na disputa dos produtos oferecidos no mercado, essa decisão simples e barata do INPI demonstra atenção a essa realidade.
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